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LEI ORDINÁRIA Nº 2.168/1987

FORNECE MÃO-DE-OBRA INTEGRAL VISANDO A REFORMA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CADEIA PÚBLICA DE VOTUPORANGA.

28/08/1987 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.168, DE 28 DE AGOSTO DE 1987

(FORNECE MÃO-DE-OBRA INTEGRAL VISANDO A REFORMA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CADEIA PÚBLICA DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer mão-de-obra integral, visando a reforma do sistema de abastecimento de água da Cadeia Pública de Votuporanga, a título de colaboração por interesse público.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de agosto de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor