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LEI ORDINÁRIA Nº 2.135/1987

AUTORIZA CONVÊNIO OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO Nº 376/85, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2024/85.

26/03/1987 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.135, DE 26 DE MARÇO DE 1987

(AUTORIZA CONVÊNIO OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO Nº 376/85, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2024/85.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, objetivando a alteração do objeto do Convênio nº 376/85, autorizado pela Lei Municipal nº 2.024 de 25 de setembro de 1985, de "Consórcio para aquisição de equipamentos para desenvolvimento de fábrica de pré-moldados", para "aquisição e instalação de luminárias no Município".

Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes com a execução do Convênio de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CZ$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), a ser coberto com recursos oriundos de repasse a ser efetuado pela Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos aditivos e/ou de retificação e ratificação com a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de março de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor