Possui sítio oficial próprio na internet?
A Câmara mantém sítio institucional próprio, com toda a navegação pública a partir da capa.
A Câmara Municipal de Votuporanga publica este quadro para demonstrar, critério a critério, o atendimento à Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP 2026).
O objetivo da Casa é alcançar o maior nível possível de transparência, com esforço contínuo de modernização do portal, abertura de dados e facilidade de acesso à informação.
Cada item reproduz a pergunta da cartilha, explica de forma objetiva como a Câmara atende o critério e indica o endereço público da evidência, para consulta e auditoria.
A Câmara mantém sítio institucional próprio, com toda a navegação pública a partir da capa.
A Câmara possui Portal da Transparência próprio, com o catálogo de serviços, aplicativos e canais de consulta.
O atalho para o Portal da Transparência permanece no cabeçalho em todas as páginas; no celular, o acesso fica em destaque no menu.
A busca do cabeçalho está disponível em qualquer página e indexa o conteúdo do portal, inclusive os módulos de transparência.
A Mesa Diretora e a estrutura organizacional são publicadas em páginas próprias, com as normas que as instituíram e referências cruzadas entre si.
As competências do Poder Legislativo estão reunidas em página institucional específica.
Os responsáveis atuais constam na Mesa Diretora e no organograma da estrutura organizacional.
Endereço, telefones e e-mail institucionais estão publicados na página de horário de funcionamento.
O expediente da Casa está publicado na página de horário de funcionamento.
Leis, decretos, resoluções e demais atos próprios estão no Banco de Leis.
As dúvidas mais comuns sobre as atividades da Câmara estão na página de perguntas frequentes.
Os perfis oficiais aparecem em destaque na capa, abaixo da Agenda, com acesso direto às redes da Câmara.
O Radar da Transparência Pública está no menu Transparência, no Portal da Transparência e também pode ser localizado pela busca.
A Câmara publica receitas, duodécimo e transferências entre entidades, com previsão e realização.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Os totais de empenhado, liquidado e pago aparecem nas consultas de despesas do Portal da Transparência.
Há consulta específica das despesas por classificação orçamentária.
Cada empenho pode ser aberto com credor, valor, objeto e ligação com o procedimento licitatório, a partir das despesas gerais.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
As transferências recebidas são listadas por exercício, com os dados do instrumento e declaração de inexistência quando não houver fato gerador.
As transferências realizadas são publicadas por exercício, com beneficiário, objeto, valores e o inteiro teor do instrumento.
Acordos, ajustes e parcerias sem repasse financeiro são publicados por exercício, com as partes, o objeto e o inteiro teor do instrumento.
A relação nominal, com cargo, lotação, datas e carga horária, está em Servidores, Remunerações e Folha de Pagamento.
A remuneração nominal de cada servidor e parlamentar é publicada em Remunerações e na Folha de Pagamento.
A tabela do padrão remuneratório dos cargos e funções tem página própria no portal.
A lista de estagiários informa nome, início e término do contrato.
A lista de terceirizados traz nome, função e empresa empregadora de cada prestador.
Os editais de concursos e seleções públicas da Câmara são publicados na íntegra na página de concursos.
Aprovados, classificações, nomeações e demais atos dos concursos e seleções acompanham os editais na mesma página.
Cada diária identifica beneficiário, cargo, valores, período, motivo e destino.
Os valores de diária dentro do Estado, fora do Estado e no exterior constam na mesma página de diárias.
As licitações são listadas em ordem sequencial, com modalidade, objeto, data, valores e situação.
Os editais de licitação são publicados na íntegra no módulo de licitações.
Os processos administrativos eletrônicos, com tramitação e documentos das fases interna e externa, ficam vinculados a cada licitação.
Dispensas e inexigibilidades publicam os documentos principais no mesmo módulo de licitações.
As atas de adesão ao sistema de registro de preços têm página própria no portal.
O plano de contratações anual é publicado em página dedicada.
Licitantes e contratados sancionados pela Câmara estão em listagem específica.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais (Lei 13.303/2016). Não pontua para a Câmara Municipal.
Os contratos são listados em ordem sequencial, com contratado, valor, objeto, vigência e aditivos.
O inteiro teor dos contratos e dos termos aditivos está disponível na mesma listagem.
Os fiscais de cada contrato, vigente ou encerrado, têm página própria.
A ordem cronológica publica as filas de bens, locações, serviços e obras e informa quando não há justificativa de quebra de ordem no recorte.
Cada obra informa objeto, situação, datas, empresa contratada e percentual concluído.
Quantitativos e preços unitários e totais contratados estão na seção de quantitativos da página de obras.
Quantitativos executados e valores efetivamente pagos acompanham a mesma seção de quantitativos.
Obras paralisadas informam motivo, responsável pela inexecução temporária e previsão de reinício.
A prestação de contas do exercício anterior (balanço geral) está na página de balanços.
O Relatório de Gestão e Atividades é publicado em página própria.
A decisão do Tribunal de Contas sobre as contas da Câmara está na página de parecer prévio.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
O Relatório de Gestão Fiscal é publicado na página de responsabilidade fiscal.
Aplicável somente ao Poder Executivo e aos consórcios públicos
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo e dos consórcios públicos. Não pontua para a Câmara Municipal.
O plano estratégico institucional, com visão, objetivos e metas, tem página própria.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos consórcios públicos
Critério da cartilha exclusivo dos consórcios públicos. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às estatais independentes
Critério da cartilha exclusivo das estatais independentes. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
O e-SIC identifica o Serviço de Informação ao Cidadão como unidade responsável pelo atendimento.
Endereço, telefone, e-mail e expediente do SIC aparecem no painel e no formulário do e-SIC.
Pedidos de informação podem ser enviados pelo formulário eletrônico do e-SIC.
O formulário pede apenas dados básicos e o teor do pedido, sem exigências que impeçam o acesso à informação.
O Ato nº 14, de 14 de agosto de 2015, que regulamenta a LAI na Casa, está em destaque no e-SIC, com visualização e download.
O bloco da LAI no e-SIC informa prazos de resposta e recurso, o rito do pedido e a autoridade competente (Presidente da Mesa em exercício).
O relatório anual estatístico do e-SIC reúne recebidos, atendidos, indeferidos e o perfil genérico dos solicitantes, por exercício.
O rol de informações classificadas publica assunto, categoria, fundamento legal e prazo de sigilo.
As informações desclassificadas nos últimos 12 meses aparecem na mesma página, no grupo de desclassificadas.
O símbolo de acessibilidade permanece visível no canto superior esquerdo no computador e no canto inferior direito no celular.
Todas as páginas exibem breadcrumb; o histórico de navegação no topo permite voltar ou avançar pelos endereços visitados.
O widget de acessibilidade, presente em todas as páginas, oferece alto contraste.
O mesmo widget de acessibilidade permite aumentar ou reduzir o tamanho do texto.
O mapa do site reúne os canais e seções do portal em uma única página.
Endereço, telefone e horário de funcionamento da Ouvidoria constam no painel da e-Ouvidoria, com o expediente institucional da Casa.
Manifestações podem ser enviadas pelo formulário eletrônico da e-Ouvidoria.
A Carta de Serviços ao Usuário descreve canais, etapas, prazos e padrões de qualidade do atendimento.
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais e os canais de contato estão na página do controlador de dados.
A Câmara publica a Política de Privacidade e a Política de Proteção de Dados em páginas próprias.
Pedidos de informação, manifestações, protocolo, participação popular, contato e consulta de andamento podem ser feitos integralmente pela internet.
A página de dados abertos documenta a API pública, os formatos estruturados e as regras de uso.
A Câmara está elaborando o ato local que regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) e publicará a normativa neste portal assim que for editada.
A pesquisa de satisfação e os resultados agregados estão em página própria do portal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Executivo
Critério da cartilha exclusivo do Poder Executivo. Não pontua para a Câmara Municipal.
A listagem de vereadores traz foto e partido; a página de cada parlamentar publica biografia resumida a partir da atuação pública.
Leis, resoluções, decretos e demais atos infralegais estão no Banco de Leis.
Proposituras e atos em tramitação exibem ementa, documentos, situação, autor e relator.
A pauta das sessões do Plenário é publicada em página própria e também na Agenda.
A pauta das comissões é publicada em página própria e também na Agenda.
As atas das sessões incluem a lista de presença parlamentar e também podem ser consultadas pela Agenda.
Há listagem dedicada das votações nominais; o detalhe de cada propositura também permite consultar e exportar os votos.
O ato de apreciação e o teor do julgamento das contas do Chefe do Executivo estão na página de contas do Poder Executivo.
As transmissões das sessões e demais atividades públicas estão na TV Câmara.
A regulamentação e os valores das cotas parlamentares e da verba indenizatória têm página própria.
O Relatório de Atividades Legislativas reúne ranking, indicadores e documentos da atuação parlamentar; o perfil de cada vereador complementa a consulta.
Aplicável somente ao Poder Judiciário
Critério da cartilha exclusivo do Poder Judiciário. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Judiciário
Critério da cartilha exclusivo do Poder Judiciário. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Judiciário
Critério da cartilha exclusivo do Poder Judiciário. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Judiciário
Critério da cartilha exclusivo do Poder Judiciário. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Judiciário
Critério da cartilha exclusivo do Poder Judiciário. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Poder Judiciário
Critério da cartilha exclusivo do Poder Judiciário. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos Tribunais de Contas
Critério da cartilha exclusivo dos Tribunais de Contas. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos Tribunais de Contas
Critério da cartilha exclusivo dos Tribunais de Contas. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos Tribunais de Contas
Critério da cartilha exclusivo dos Tribunais de Contas. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos Tribunais de Contas
Critério da cartilha exclusivo dos Tribunais de Contas. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos Tribunais de Contas
Critério da cartilha exclusivo dos Tribunais de Contas. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos Tribunais de Contas
Critério da cartilha exclusivo dos Tribunais de Contas. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos Tribunais de Contas
Critério da cartilha exclusivo dos Tribunais de Contas. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos Tribunais de Contas
Critério da cartilha exclusivo dos Tribunais de Contas. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos Tribunais de Contas
Critério da cartilha exclusivo dos Tribunais de Contas. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos Tribunais de Contas
Critério da cartilha exclusivo dos Tribunais de Contas. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos Tribunais de Contas
Critério da cartilha exclusivo dos Tribunais de Contas. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos Tribunais de Contas
Critério da cartilha exclusivo dos Tribunais de Contas. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Ministério Público
Critério da cartilha exclusivo do Ministério Público. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Ministério Público
Critério da cartilha exclusivo do Ministério Público. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Ministério Público
Critério da cartilha exclusivo do Ministério Público. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente ao Ministério Público
Critério da cartilha exclusivo do Ministério Público. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente à Defensoria Pública
Critério da cartilha exclusivo da Defensoria Pública. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente à Defensoria Pública
Critério da cartilha exclusivo da Defensoria Pública. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente à Defensoria Pública
Critério da cartilha exclusivo da Defensoria Pública. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos consórcios públicos
Critério da cartilha exclusivo dos consórcios públicos. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos consórcios públicos
Critério da cartilha exclusivo dos consórcios públicos. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos consórcios públicos
Critério da cartilha exclusivo dos consórcios públicos. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos consórcios públicos
Critério da cartilha exclusivo dos consórcios públicos. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos consórcios públicos
Critério da cartilha exclusivo dos consórcios públicos. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos consórcios públicos
Critério da cartilha exclusivo dos consórcios públicos. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente aos consórcios públicos
Critério da cartilha exclusivo dos consórcios públicos. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
Critério da cartilha exclusivo das empresas estatais. Não pontua para a Câmara Municipal.
Aplicável somente às empresas estatais
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