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Plano Estratégico Institucional

CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

Poder Legislativo do Município de VOTUPORANGA/SP

CNPJ 49.677.917/0001-14

Plano Estratégico Institucional

Horizonte 2026–2030 — versão 1.1

Fundamentação legal
Art. 3º, I a III, art. 7º, VII, a, e art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Legislatura
19ª Legislatura (01/01/2025 – 31/12/2028)
Autoridade responsável
DANIEL DAVID — PRESIDENTE
Emitido em
21/09/2026

Documento institucional de planejamento de longo prazo. Não é lei orçamentária e não substitui o PPA, a LDO, a LOA nem o Relatório de Gestão ou Atividades.

VOTUPORANGA/SP, 21/09/2026.

Assunto: Plano Estratégico Institucional — horizonte 2026–2030

O DANIEL DAVID — PRESIDENTE apresenta o Plano Estratégico Institucional da CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, inscrita no CNPJ 49.677.917/0001-14, para o horizonte 2026–2030, em cumprimento ao art. 3º, I a III, ao art. 7º, VII, a, e ao art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011.

Os capítulos seguintes distinguem este plano do Plano Plurianual, identificam a instituição, declaram missão, visão e valores, e apresentam os seis eixos: o que já é regra do portal e o que permanece mensurável no horizonte.

Os quadros numerados indicam a fonte pública de cada meta. O documento não substitui o PPA, a LDO, a LOA nem o Relatório de Gestão ou Atividades.

1. Apresentação e fundamento

Este Plano Estratégico Institucional define a visão de longo prazo da CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA para o horizonte 2026–2030 (versão 1.1). Serve de guia para orientar a atuação da Casa, alinhando ações às prioridades e aos valores institucionais.

A publicação atende ao art. 3º, I a III, ao art. 7º, VII, a, e ao art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011, e ao item 11.7 da Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP 2026). O plano é atualizado quando novas diretrizes ou desafios o exigirem.

A autoridade responsável pela publicação é o DANIEL DAVID — PRESIDENTE. Este documento não invoca Resolução ou Ato da Mesa inexistente: é peça institucional de planejamento, passível de formalização posterior pela Mesa Diretora.

2. O que este plano não é

O Plano Estratégico Institucional não se confunde com o Plano Plurianual (PPA). O PPA é instrumento legal de planejamento orçamentário, em regra elaborado pelo Executivo, com programas, ações e metas de quatro anos. Este plano define visão de longo prazo, objetivos, indicadores e metas de gestão, transparência e atendimento; não fixa despesa e não substitui PPA, LDO ou LOA.

Tampouco é prestação de contas anual. O Relatório de Gestão ou Atividades (item 11.2) evidencia o que foi realizado no exercício encerrado. O PEI declara o que já é regra do portal e olha para a frente apenas no que ainda é qualidade, prazo e avaliação externa — não relança como novidade o que o sistema já faz. Os dois documentos se articulam: o relatório anual é o instrumento ordinário de acompanhamento das metas aqui declaradas.

3. Identificação institucional

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, Poder Legislativo do Município de VOTUPORANGA/SP, publica este plano para que o cidadão conheça as prioridades de longo prazo da Casa e possa acompanhar o grau de atendimento pelas listagens já disponíveis no portal.

Quadro 1 — Identificação institucional
Item Informação
Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA
CNPJ 49.677.917/0001-14
Poder Legislativo
Município VOTUPORANGA/SP
Endereço RUA VENEZUELA, 3819 — VILA AMÉRICA
Telefone (17)3421-1188
E-mail administracao@camaravotuporanga.sp.gov.br
Sítio http://www.camaravotuporanga.sp.gov.br

Fonte: Portal institucional — cadastro da entidade.

4. Missão, visão e valores

A missão descreve o dever permanente da Casa. A visão de 2030 é o reconhecimento pela continuidade e pela qualidade do modelo já em vigor. Os valores orientam as decisões de gestão, transparência e atendimento.

Quadro 2 — Missão, visão e valores
Elemento Declaração
Missão Exercer o Poder Legislativo municipal com independência, publicidade e zelo pelo erário, assegurando ao cidadão o acompanhamento integral da atividade parlamentar, da gestão administrativa e do uso dos recursos do duodécimo.
Visão 2030 Ser reconhecida, até 2030, pela continuidade e pela excelência do modelo já em vigor no portal: transparência ativa, canais digitais e atendimento mensurável.
Valor Legalidade
Valor Publicidade
Valor Impessoalidade
Valor Eficiência
Valor Integridade
Valor Acessibilidade
Valor Proteção de dados
Valor Controle social

Fonte: Plano Estratégico Institucional — versão 1.1.

5. Mapa estratégico

Seis eixos organizam o plano. Todos estão sob controle direto da Câmara: transparência, serviços digitais, atendimento, processo legislativo, gestão do duodécimo e integridade. Nenhum eixo depende de receita própria — a Casa não arrecada receita orçamentária.

Quadro 3 — Eixos do horizonte 2026–2030
Eixo Objetivo
1 Transparência ativa e dados abertos Preservar a conformidade da Casa com a matriz do Programa Nacional de Transparência Pública aplicável ao Poder Legislativo, com os conjuntos de dados já publicados em seção própria e já exportáveis em formato editável.
2 Serviços digitais e desburocratização Preservar o atendimento e o peticionamento eletrônicos já em operação, sem exigência de presença física, com o protocolo digital como via ordinária já instituída.
3 Atendimento com excelência Manter o padrão mensurável de qualidade do atendimento já publicado, com canais de informação e manifestação permanentemente disponíveis e prazos legais já informados no portal.
4 Processo legislativo aberto e participação Continuar a regra já vigente: toda sessão nasce com pauta e documentos digitais publicados previamente no portal, com presença, votação e transmissão também públicas, e com os canais permanentes de participação popular.
5 Gestão responsável dos recursos Executar o duodécimo com economia, tempestividade e publicidade, sem extrapolar a dotação autorizada e sem confundir este plano com teto orçamentário.
6 Integridade, pessoas e capacitação Preservar controle interno, proteção de dados e Escola do Legislativo como rotina já instituída da Casa, com fiscalização contratual designada nos contratos que a exigem.

Fonte: Plano Estratégico Institucional — versão 1.1.

6. Objetivos, indicadores e metas

O núcleo deste plano — exigido pelo item 11.7 da Cartilha do PNTP 2026 — são os objetivos estratégicos, os indicadores e as metas. Cada eixo tem um quadro próprio, com linha de base e fonte pública para conferência no portal.

As metas medem continuidade e qualidade do que já está em operação — portal, atendimento, processo legislativo e gestão do duodécimo — não a implantação de sistemas. Não estabelecem programas de governo do Executivo nem fixam despesa.

Posição de referência em 21/09/2026: a pesquisa de satisfação do exercício de 2025 registrou nota média de 4,9 em 18 respostas. Esse número informa o indicador do Eixo 3; não substitui a meta de 2030 nem classifica cumprimento automático.

Quadro 4 — Transparência ativa e dados abertos
Campo Descrição
Objetivo Preservar a conformidade da Casa com a matriz do Programa Nacional de Transparência Pública aplicável ao Poder Legislativo, com os conjuntos de dados já publicados em seção própria e já exportáveis em formato editável.
Indicador Itens PNTP aplicáveis das seções 1 a 15 e 20 publicados com evidência no portal; conjuntos do Painel da Transparência já exportáveis em formato editável (CSV, XLSX, JSON, DOCX ou PDF pesquisável).
Meta 2030 Itens aplicáveis em situação atendida nas avaliações de 2027 e seguintes. As exportações editáveis das listagens já existem: o horizonte mede permanência da publicação e o resultado das avaliações, não a implantação do formato editável.
Linha de base Inventário dos requisitos do PNTP aplicáveis ao Legislativo, com as exportações já oferecidas nas listagens do portal (despesas, contratos, pessoal, prestação de contas e demais aplicativos do Painel).
Fonte pública Portal da Transparência — Painel e listagens públicas.

Fonte: Portal da Transparência — Painel e listagens públicas.

Quadro 5 — Serviços digitais e desburocratização
Campo Descrição
Objetivo Preservar o atendimento e o peticionamento eletrônicos já em operação, sem exigência de presença física, com o protocolo digital como via ordinária já instituída.
Indicador Serviços da Carta de Serviços ao Usuário com canal eletrônico já catalogado; permanência de e-SIC, ouvidoria e protocolo digital no portal.
Meta 2030 Manter a Carta com canal eletrônico em todos os serviços catalogados — situação já vigente — e o protocolo digital como via ordinária de peticionamento já instituída. O horizonte mede continuidade, não implantação.
Linha de base Carta de Serviços ao Usuário já cataloga os serviços com canal eletrônico; o Relatório de Gestão do exercício de 2025 registrou 585 protocolos digitais.
Fonte pública Portal da Transparência — Carta de Serviços ao Usuário e Consultar Protocolo.

Fonte: Portal da Transparência — Carta de Serviços ao Usuário e Consultar Protocolo.

Quadro 6 — Atendimento com excelência
Campo Descrição
Objetivo Manter o padrão mensurável de qualidade do atendimento já publicado, com canais de informação e manifestação permanentemente disponíveis e prazos legais já informados no portal.
Indicador Nota média da pesquisa de satisfação do portal (escala 0 a 5) em cada exercício com respostas; canal e prazo legal do e-SIC e da ouvidoria já publicados.
Meta 2030 Nota média igual ou superior a 4,5 em todo exercício com respostas. O canal e o prazo do e-SIC e da ouvidoria permanecem publicados mesmo quando a demanda de um exercício for zero — não há compromisso residual de passar a publicar o canal.
Linha de base Pesquisa de satisfação do exercício de 2025: nota média 4,9 em 18 respostas. e-SIC e ouvidoria permanecem descritos como canais disponíveis quando não há registro no período.
Fonte pública Portal da Transparência — Pesquisa de Satisfação, e-SIC e Ouvidoria.

Fonte: Portal da Transparência — Pesquisa de Satisfação, e-SIC e Ouvidoria.

Quadro 7 — Processo legislativo aberto e participação
Campo Descrição
Objetivo Continuar a regra já vigente: toda sessão nasce com pauta e documentos digitais publicados previamente no portal, com presença, votação e transmissão também públicas, e com os canais permanentes de participação popular.
Indicador Publicação eletrônica e prévia da pauta e dos documentos de cada sessão ordinária e extraordinária — regra já vigente; registro de presença e votação; transmissão das sessões públicas; disponibilidade permanente dos canais de participação (e-SIC, ouvidoria, banco de ideias, orçamento participativo, proposta de projeto de lei e fale conosco).
Meta 2030 Manter a regra já cumprida: toda sessão com pauta e documentos digitais publicados previamente; transmissão em toda sessão pública; canais de participação permanentes, ainda que a demanda de um exercício seja zero. As atas permanecem o registro público posterior já disponível no portal. O horizonte 2030 mede continuidade, não implantação.
Linha de base No portal, a Agenda já publica pauta, documentos, presença e transmissão; a TV Câmara e os canais de participação já estão em operação. Não há compromisso residual de passar a publicar pauta.
Fonte pública Portal — Agenda, TV Câmara e canais de participação.

Fonte: Portal — Agenda, TV Câmara e canais de participação.

Quadro 8 — Gestão responsável dos recursos
Campo Descrição
Objetivo Executar o duodécimo com economia, tempestividade e publicidade, sem extrapolar a dotação autorizada e sem confundir este plano com teto orçamentário.
Indicador Percentual empenhado sobre a dotação atualizada; publicação do Relatório de Gestão do exercício encerrado e do Relatório de Gestão Fiscal; publicação do Plano de Contratação Anual do exercício vigente — seções já existentes no portal.
Meta 2030 Relatório de Gestão do exercício X publicado até abril de X+1; execução sem extrapolar a dotação atualizada; PCA publicado antes do início do exercício de referência.
Linha de base Exercício de 2025: 96% de execução da dotação atualizada e saldo não empenhado de R$ 336.955,36. Este plano não fixa teto de despesa — apenas o princípio de não exceder o autorizado.
Fonte pública Portal da Transparência — Despesas, Relatório de Gestão ou Atividades, RGF e Plano de Contratação Anual.

Fonte: Portal da Transparência — Despesas, Relatório de Gestão ou Atividades, RGF e Plano de Contratação Anual.

Quadro 9 — Integridade, pessoas e capacitação
Campo Descrição
Objetivo Preservar controle interno, proteção de dados e Escola do Legislativo como rotina já instituída da Casa, com fiscalização contratual designada nos contratos que a exigem.
Indicador Documentos de controle interno publicados no exercício; encarregado de dados pessoais já identificado no portal; eventos da Escola do Legislativo; fiscais designados nos contratos vigentes que exigem fiscalização.
Meta 2030 Permanência do encarregado e da política de privacidade já publicados; ao menos um ciclo anual de capacitação da Escola do Legislativo; continuidade da designação de fiscais nos contratos vigentes que exijam fiscalização. O horizonte não cria o encarregado nem o quadro de fiscais — ambos já existem.
Linha de base Relatório de Gestão de 2025: 13 documentos de controle interno e 18 fiscais de contrato. Carta de Serviços e página do encarregado LGPD já no ar.
Fonte pública Portal da Transparência — Controle Interno, Fiscais de Contrato, Escola do Legislativo e Controlador de Dados (LGPD).

Fonte: Portal da Transparência — Controle Interno, Fiscais de Contrato, Escola do Legislativo e Controlador de Dados (LGPD).

7. Iniciativas prioritárias

As iniciativas abaixo não são programas orçamentários. São ações permanentes de gestão, atendimento e transparência, já em operação no portal. O compromisso até 2030 é aprimorar o instituído e não descontinuar o canal — não criar o que já existe.

Quadro 10 — Iniciativas prioritárias não orçamentárias
Iniciativa Descrição
Portal da Transparência como canal ordinário O Painel da Transparência já é o índice único dos aplicativos públicos, com busca global e exportação das listagens, sem cadastro para consulta. O compromisso é não descontinuá-lo nem exigir cadastro para a consulta pública.
Carta de Serviços ao Usuário A Carta de Serviços ao Usuário já está publicada. O compromisso é atualizá-la quando um serviço novo for disponibilizado ou um prazo ou canal mudar — não criá-la.
Participação e controle social e-SIC, ouvidoria, banco de ideias, orçamento participativo, proposta de projeto de lei e fale conosco já operam no portal. O compromisso é preservá-los como canais permanentes, independentemente do volume de demanda de cada exercício.
Proteção de dados pessoais Encarregado identificado, política de privacidade e rol de informações classificadas já estão no portal. O compromisso é mantê-los em cumprimento à LGPD e à Lei de Acesso à Informação.
Escola do Legislativo e capacitação Realizar ao menos um ciclo anual de formação para servidores e vereadores, com a programação já pública na Escola do Legislativo.

Fonte: Portal da Transparência — Carta de Serviços, Painel e canais de participação.

8. Governança e revisão

O monitoramento ordinário cabe à Mesa Diretora, com apoio do Controle Interno. A cadência é anual: o Relatório de Gestão ou Atividades do exercício encerrado confronta o realizado com o planejado (capítulos 2 e 4 daquele relatório) e aponta desvios.

A revisão extraordinária ocorre quando mudar a diretriz institucional, o marco legal de transparência ou o horizonte do plano. Cada versão vigente substitui a anterior neste endereço; o histórico de alterações fica no controle de versões do código-fonte do portal.

Indicadores de posição (quadro de pessoal, estrutura organizacional, frota e patrimônio) não são reconstruídos como série histórica: o recorte anual significa aquisições, vínculos ou movimentos no exercício.

9. Nota metodológica

Os indicadores deste plano são apurados nas bases públicas do portal. Empenhado, liquidado e pago são acumulados até a data da extração. A pesquisa de satisfação considera apenas o exercício com respostas. Canais de participação sem registro no período permanecem “disponíveis”, não “inexistentes”.

A posição de referência eventualmente exibida no capítulo 6 é um retrato da data de emissão, não um julgamento automático de meta cumprida ou descumprida. Este documento não substitui as peças contábeis, o Relatório de Gestão Fiscal nem os relatórios de auditoria do Controle Interno.

Versão 1.1, horizonte 2026–2030. Atualizações futuras serão republicadas neste mesmo endereço.