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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 82/2026

ALTERA O ART. 71 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA ADEQUAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

09/09/2026 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 82, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/09/2026 - ED. Nº 2692 - PÁG. Nº 17

(ALTERA O ART. 71 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA ADEQUAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.)

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA FAZ SABER QUE, TENDO SIDO APROVADA PELO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º O art. 71 da Lei Orgânica do Município de Votuporanga passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 71. O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos do Município observará o disposto no art. 40 da Constituição Federal, sendo disciplinado por lei complementar municipal.

Parágrafo único. A aposentadoria voluntária será concedida ao servidor titular de cargo efetivo que completar 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição e dos demais requisitos estabelecidos em lei complementar municipal.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 9 de setembro de 2026.

 

DANIEL DAVID

Presidente

 

CABO RENATO ABDALA

1º Secretário

 

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, em 9 de setembro de 2026.

 

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo

 

Esta Emenda à Lei Orgânica originou-se no Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2026, de autoria do Poder Executivo.