EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 82/2026
ALTERA O ART. 71 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA ADEQUAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 82, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/09/2026 - ED. Nº 2692 - PÁG. Nº 17
(ALTERA O ART. 71 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA ADEQUAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA FAZ SABER QUE, TENDO SIDO APROVADA PELO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O art. 71 da Lei Orgânica do Município de Votuporanga passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71. O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos do Município observará o disposto no art. 40 da Constituição Federal, sendo disciplinado por lei complementar municipal.
Parágrafo único. A aposentadoria voluntária será concedida ao servidor titular de cargo efetivo que completar 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição e dos demais requisitos estabelecidos em lei complementar municipal.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 9 de setembro de 2026.
DANIEL DAVID
Presidente
CABO RENATO ABDALA
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, em 9 de setembro de 2026.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Emenda à Lei Orgânica originou-se no Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2026, de autoria do Poder Executivo.