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LEI ORDINÁRIA Nº 7.514/2026

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$40.000,00.

01/09/2026 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.514, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/09/2026 - ED. Nº 2687 - PÁG. Nº 3-4

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$40.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2026 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 02 – Projetos e Obras

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0046 Obras e Investimentos no Saneamento Básico

Projeto 1.042 Substituição de interceptor de esgotos às margens do Córrego Boa Vista - Fehidro

Fonte de Recursos 04 Recursos Próprios da Administração Indireta

Código de Aplicação 100.302 – Convênio Fehidro

Valor R$ 40.000,00

Art. 4° A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de setembro de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Osvaldo Carvalho da Silva

Superintendente da SAEV Ambiental

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Leticia Lopes Isiara

Respondendo pelo Expediente do Departamento