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LEI ORDINÁRIA Nº 7.466/2026

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.466/2026
Ano 2026
Data 17/06/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MESA DIRETORA
Ementa
ACRESCENTA O § 4º AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.192, DE 6 DE OUTUBRO DE 1999, PARA DISPOR SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES QUE PERCEBAM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI.

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.466, DE 17 DE JUNHO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/06/2026 - ED. Nº 2635 - PÁG. Nº 16-17

(ACRESCENTA O § 4º AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.192, DE 6 DE OUTUBRO DE 1999, PARA DISPOR SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES QUE PERCEBAM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI.)

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 1º da Lei Municipal nº 3.192, de 6 de outubro de 1999, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 1º  …..

…..

§ 4° Aos servidores que percebam Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI decorrente dos décimos da Gratificação Especial de Atividade Legislativa preservados na forma do art. 227 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, o valor da gratificação prevista nesta Lei será pago apenas em relação à parcela não abrangida pela VPNI, observada a proporção dos décimos adquiridos."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 125/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.