RESOLUÇÃO Nº 4, DE 25 DE JUNHO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/06/2024 - ED. Nº 2155 - PÁG. Nº 69
(FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam os subsídios mensais dos membros da Câmara Municipal, referido no artigo 30 Lei Orgânica do Município, fixados nos seguintes valores:
I - R$ 7.005,00 (sete mil e cinco reais) aos vereadores e R$ 11.145,00 (onze mil e cento e quarenta e cinco reais) ao vereador-presidente, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028.
§ 1º A ausência não justificada dos membros da Câmara Municipal nas Sessões Ordinárias, implicará no desconto de 12,5% (doze e meio por cento) do subsídio mensal por sessão.
§ 2º O subsídio mensal dos membros da Câmara Municipal será pago durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação para Sessão Extraordinária.
§ 3º Nas Sessões Extraordinárias, por simetria aos termos da Constituição Federal no art. 57, § 7º, fica vedado o pagamento de parcela indenizatória aos membros da Câmara Municipal, em razão da convocação.
Art. 2º Esta Resolução poderá ser regulamentada no que couber, cujas despesas resultantes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 25 de junho de 2024.
DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 25 de junho de 2024.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Resolução originou-se do Projeto de Resolução nº 3/2024 de autoria da Mesa Diretora.