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LEI ORDINÁRIA Nº 897/1967

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NCR$ 5.000,00.

16/08/1967 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 897, DE 16 DE AGOSTO DE 1967

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NCR$ 5.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), suplementar a seguinte verba orçamentária:

28

3.1.4.0.6.9. – II – Festividades e Comemorações....................NCr$ 5.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de agosto de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal