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LEI ORDINÁRIA Nº 950/1967

DISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO DE SERVIDORES NO INPS.

30/12/1967 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 950, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1967

(DISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO DE SERVIDORES NO INPS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Serão inscritos no Instituo Nacional de Previdência Social, independentemente do cargo, função ou categoria a que pertençam, como do regime jurídico que regule a natureza do seu trabalho, todos os servidores públicos municipais.

Parágrafo único. Embora no regime previdenciário os funcionários públicos municipais terão os seus direitos assegurados ou complementados, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ Exp. Secretaria