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LEI ORDINÁRIA Nº 734/1966

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER MATERIAL, PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL.

08/02/1966 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 734, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1966

(AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER MATERIAL, PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o senhor prefeito municipal a receber, em doação, do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, material destinado à instalação de parque infantil neste município.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de fevereiro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal