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LEI COMPLEMENTAR Nº 564/2025

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 349, DE 13 DE JUNHO DE 2017.

30/07/2025 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 564, DE 30 DE JULHO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/07/2025 - ED. Nº 2422 - PÁG. Nº 5

(DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 349, DE 13 DE JUNHO DE 2017.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Complementar nº 349, de 13 de junho de 2017, que institui o Programa “Caixa D’Agua Limpa” e autoriza o Poder Executivo a promover a limpeza, às expensas da municipalidade, de todas as caixas d’agua dos imóveis residenciais e localizados na área urbana do Município, a ser executado pela Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV Ambiental.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luciano Nucci Passoni

Superintendente da Saev Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.