LEI COMPLEMENTAR Nº 564, DE 30 DE JULHO DE 2025 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/07/2025 - ED. Nº 2422 - PÁG. Nº 5 (DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 349, DE 13 DE JUNHO DE 2017.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Complementar nº 349, de 13 de junho de 2017, que institui o Programa “Caixa D’Agua Limpa” e autoriza o Poder Executivo a promover a limpeza, às expensas da municipalidade, de todas as caixas d’agua dos imóveis residenciais e localizados na área urbana do Município, a ser executado pela Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV Ambiental. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2025. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Luciano Nucci Passoni Superintendente da Saev Ambiental Edison Marco Caporalin Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe do Departamento Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.