RESOLUÇÃO Nº 5, DE 22 DE MAIO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/05/2017 - ED. Nº 405 - PÁG. Nº 13
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO TÍTULO DE EMPRESA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o título de Empresa Solidária para empresas privadas estabelecidas no Município que desenvolvam atividades de notório interesse público, visando à defesa, proteção e o bem estar da população socialmente vulnerável.
Parágrafo único. O título de que trata o “caput” deste artigo, será concedido em reconhecimento pela responsabilidade social desenvolvida pelas empresas no intuito de contribuir com ações e políticas públicas desse segmento.
Art. 2º Cada Vereador poderá indicar à Presidência da Câmara até duas empresas por ano legislativo para o recebimento do título de que trata esta Resolução.
Art. 3º A empresa detentora do título Empresa Solidária poderá dele usufruir para fins de propaganda e divulgação.
Art. 4º O título Empresa Solidária será entregue anualmente em Sessão Ordinária a ser designada no mês de dezembro pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 22 de maio de 2017.
Osmair Luiz Ferrari
Presidente
Hery Waldir Kattwinkel Junior
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 22 de maio de 2017.
Maurilo Pimenta de Morais
Diretor Administrativo
Esta Resolução teve origem na Redação Final nº 05/2017 ao Projeto de Resolução nº 06/2017 de autoria do Vereador Hery Waldir Kattwinkel Junior.