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RESOLUÇÃO Nº 2/2010

DISPÕE SOBRE DISPONIBILIZAR APARELHOS CELULARES AOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/03/2010

(DISPÕE SOBRE DISPONIBILIZAR APARELHOS CELULARES AOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a disponibilizar aparelhos celulares e minutos/mês para Vereadores e servidores do Legislativo.

Parágrafo único. Os minutos a serem estipulados, forma de uso e disponibilização serão disciplinados por Ato da Mesa.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 15 de março de 2010.

Osvaldo Carvalho

Presidente

Dra. Encarnação Manzano

1ª Secretária

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, 15 de março de 2010.

Jerônimo Figueira da Costa Filho

Diretor Jurídico Administrativo

Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 02/2010 de autoria da Mesa da Câmara.