RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2010 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/03/2010 (DISPÕE SOBRE DISPONIBILIZAR APARELHOS CELULARES AOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a disponibilizar aparelhos celulares e minutos/mês para Vereadores e servidores do Legislativo. Parágrafo único. Os minutos a serem estipulados, forma de uso e disponibilização serão disciplinados por Ato da Mesa. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 15 de março de 2010. Osvaldo Carvalho Presidente Dra. Encarnação Manzano 1ª Secretária Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, 15 de março de 2010. Jerônimo Figueira da Costa Filho Diretor Jurídico Administrativo Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 02/2010 de autoria da Mesa da Câmara.