ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 1/2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ARTIGOS DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoREVOGADA TOTALMENTE PELA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2009
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ARTIGOS DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os artigos 26 e 44 da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. As Comissões Permanentes são cinco, compostas cada uma de três membros com as seguintes denominações:
I – ...
II – ...
III – ...
IV – ...
V – defesa do consumidor e dos direitos humanos.
Art. 44. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor e dos Direitos Humanos emitir parecer e manifestar-se em todos os processos em tramitação na Câmara Municipal, que tratem sobre quaisquer tipos de consumo, bem como que envolvam a dignidade, a honra e os direitos humanos.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 45 da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 19 de janeiro de 2009.
Osvaldo Carvalho da Silva
Presidente
Encarnação Manzano
1ª Secretária
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 19 de janeiro de 2009.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral