RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2009 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ARTIGOS DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Os artigos 26 e 44 da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. As Comissões Permanentes são cinco, compostas cada uma de três membros com as seguintes denominações: I – ... II – ... III – ... IV – ... V – defesa do consumidor e dos direitos humanos. Art. 44. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor e dos Direitos Humanos emitir parecer e manifestar-se em todos os processos em tramitação na Câmara Municipal, que tratem sobre quaisquer tipos de consumo, bem como que envolvam a dignidade, a honra e os direitos humanos.” Art. 2º Fica revogado o artigo 45 da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 19 de janeiro de 2009. Osvaldo Carvalho da Silva Presidente Encarnação Manzano 1ª Secretária Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 19 de janeiro de 2009. Waldenir Aparecido Cuin Diretor Geral