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RESOLUÇÃO Nº 4/1999

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 104, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 1991.

21/06/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 21 DE JUNHO DE 1999

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 104, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 1991.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 07/99, que se refere ao processo nº 110 de 1999, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 104 da Resolução nº 03 de 01 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 104. . . . . .

Parágrafo único. Considerar-se-á presente à sessão somente o Vereador que tiver assinado o livro de presença até, impreterivelmente, o início previsto para a mesma, permanecendo até o seu encerramento, salvo motivo justificado aceito pela Presidência.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 21 de junho de 1999.

Mehde Meidão Slaiman Kanso

Presidente

Mário José de Grande Campos

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 21 de junho de 1999.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral

Obs: Esta Resolução, se deu origem ao Projeto de Resolução nº 07/99, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.