ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 4/1999
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 104, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 1991.
Alterações realizadas
1 vínculoRESOLUÇÃO Nº 4, DE 21 DE JUNHO DE 1999
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 104, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 1991.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 07/99, que se refere ao processo nº 110 de 1999, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 104 da Resolução nº 03 de 01 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104. . . . . .
Parágrafo único. Considerar-se-á presente à sessão somente o Vereador que tiver assinado o livro de presença até, impreterivelmente, o início previsto para a mesma, permanecendo até o seu encerramento, salvo motivo justificado aceito pela Presidência.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 21 de junho de 1999.
Mehde Meidão Slaiman Kanso
Presidente
Mário José de Grande Campos
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 21 de junho de 1999.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral
Obs: Esta Resolução, se deu origem ao Projeto de Resolução nº 07/99, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.