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RESOLUÇÃO Nº 4/1995

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A SERVIDORES DO LEGISLATIVO.

16/05/1995 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DE MAIO DE 1995

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A SERVIDORES DO LEGISLATIVO.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 03/95, que se refere ao processo nº 057 de 1995, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Os valores da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e

inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, ficam reajustados no percentual de 5% (cinco por cento), a título de antecipação Salarial para compensação futura.

Parágrafo único. O salário-família e o salário-esposa ficam reajustados no mesmo percentual.

Art. 2º As despesas decorrentes do efeito desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 22 de maio de 1995.

Americo Adauto Leva

Presidente

Arquimedes Neves

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de maio de 1995.