Ementa DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A SERVIDORES DO LEGISLATIVO.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DE MAIO DE 1995
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A SERVIDORES DO LEGISLATIVO.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 03/95, que se refere ao processo nº 057 de 1995, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os valores da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e
inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, ficam reajustados no percentual de 5% (cinco por cento), a título de antecipação Salarial para compensação futura.
Parágrafo único. O salário-família e o salário-esposa ficam reajustados no mesmo percentual.
Art. 2º As despesas decorrentes do efeito desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 22 de maio de 1995.
Americo Adauto Leva
Presidente
Arquimedes Neves
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de maio de 1995.