RESOLUÇÃO Nº 8/1992
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS USADOS À SOCIEDADE ESPÍRITA FONTE VIVA.
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992
(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS USADOS À SOCIEDADE ESPÍRITA FONTE VIVA.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 08/92, que se refere ao processo nº 146 de 1992, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Considerando que a SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE “FONTE VIVA”, é reconhecida como de Utilidade Pública, através da Lei Municipal nº 2.447, de 20/11/90;
Considerando que a citada entidade presta relevantes e notáveis serviços à nossa comunidade, principalmente no atendimento de crianças;
Considerando que a Câmara Municipal possui 05 (cinco) poltronas, 02 (duas) caixas acústicas e 01 (um) amplificador, em regular estado de conservação e em desuso:
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a doar a Sociedade Espírita Beneficente “Fonte Viva”, sita à Rua Vicente Castrequini, s/nº - CGC nº 56.364.359/0001-00, reconhecida de Utilidade Pública Municipal, conforme Lei Municipal nº 2.447, de 20.11.90, 05 (cinco) poltronas módulos MP, B.P. nº 484, 485, 486, 487 e 488, 02 (duas) caixas acústicas Superson mod.LP/TC 404, B.P. nºs 327 e 328 e 01 (um) amplificador Super Som mod. LP/MT-6 nº 40, B.P. nº 324, material em regular estado de conservação e em desuso, na Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 30 de novembro de 1992.
Arnaldo José Santa Fé Trindade
Presidente
Vanderley Martins Fernandes
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 30 de novembro de 1992.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria