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RESOLUÇÃO Nº 7/1985

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO Nº 8/79, DE 07 DE MAIO DE 1979.

10/06/1985 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 10 DE JUNHO DE 1985

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO Nº 8/79, DE 07 DE MAIO DE 1979.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 08/85, que se refere ao processo nº 438 de 1985, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 5º, da resolução nº 8/79, de 07/05/79, passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º A iniciativa das proposições constantes deste artigo, só poderá ser utilizada quatro vezes pelos mesmos vereadores, em cada sessão legislativa.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 10 de junho de 1985.

Mehde Meidão Slaiman Kanso

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 10 de junho de 1985.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete