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LEI ORDINÁRIA Nº 2.024/1985

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

02/10/1985 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.024, DE 2 DE OUTUBRO DE 1985

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar de Consórcio com outros Municípios, para a consecução das seguintes finalidades:

I – representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de Governo;

II – prestar a seus associados serviços de qualquer natureza, inclusive fornecer recursos e materiais especialmente para desenvolvimento de uma unidade de pré-moldados e afins.

§ 1º O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.

§ 2º O instrumento de Consórcio, assinado nos termos do Anexo I (estatuto), passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º É concedido isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.

Art. 3º Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de CR$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do crédito a que se refere este artigo será atendido com recursos provenientes de repasse do Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 25 de setembro de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor