ALTERADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 9/1982
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL.
Alterações sofridas
1 vínculoRESOLUÇÃO Nº 9, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 09/82, que se refere ao processo nº 330 de 1982, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Votuporanga a Tribuna Livre, disciplinada por normas específicas.
Parágrafo único. A Tribuna Livre será usada logo após o término da Ordem do Dia.
Art. 2º O interessado em usar a Tribuna Livre, deverá se inscrever com antecedência mínima de doze (12) horas, em requerimento escrito, sendo seu deferimento ou não, de exclusiva competência da Mesa.
§ 1º O tempo destinado ao uso dessa faculdade, não poderá exceder a 30 (trinta) minutos, sendo obrigatória a cessão de apartes e obediência de normas próprias do Legislativo.
§ 2º Cada vereador poderá apartar o orador uma única vez, não excedendo a um minuto.
Art. 3º Poderá o Presidente, a qualquer instante, cessar a palavra do orador, para salvaguarda do bom nome do Legislativo.
Art. 4º Poderão se inscrever ou serem convidados para o uso da Tribuna Livre, toda e qualquer pessoa com domicílio eleitoral no município, e com profissão definida.
Parágrafo único. O uso da Tribuna Livre não poderá ser feito, pelo mesmo orador, mais que três vezes durante o ano Legislativo.
Art. 5º Os conceitos e opiniões emitidos na Tribuna Livre serão de exclusiva responsabilidade do orador.
Art. 6º A Presidência, regulamentará, por ato a presente resolução.
Art. 7º Esta resolução entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, 29 de novembro de 1982.
Prof. Ederval Antonio Gregório
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de novembro de 1982.
Hugo Xavier da Silva
Chefe de Gabinete