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RESOLUÇÃO Nº 1/1980

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SRS. VEREADORES PARA O ANO DE 1980

04/02/1980 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1980

(DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SRS. VEREADORES PARA O ANO DE 1980)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 1/80, que se refere ao processo nº 03 de 1980, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica fixada, a partir de 1º de janeiro de 1980, a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Votuporanga, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25, de 02/07/75, com as modificações da Lei Complementar nº 38, de 13/11/79.

Art. 2º A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias), a ajuda de custo, a ajuda de custo no recesso, o auxílio transporte, o auxílio moradia e o auxílio correspondência, corresponderá a 15% (quinze por cento) do que, a igual título, for pago aos deputados à Assembleia Legislativa deste Estado, conforme quadro demonstrativo anexo.

Art. 3º A remuneração será atribuída mensalmente, salvo a ajuda de custo no recesso, cujo pagamento far-se-á de uma só vez e pelo valor anual.

Art. 4º A parte variável do subsídio será devida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.

Parágrafo único. o valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.

Art. 5º As sessões extraordinárias serão remuneradas até, no máximo, quatro por mês.

Parágrafo único. O valor de cada sessão extraordinária será obtido dividindo-se por quatro a soma das oito sessões devidas ao deputado estadual e aplicando-se o percentual previsto no artigo 2º desta Resolução.

Art. 6º A atualização em decorrência dos reajustes da remuneração dos deputados estaduais far-se-á por Ato da Mesa.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.

Art. 8º Fica assegurado aos srs. vereadores o direito da percepção da diferença da remuneração anterior a janeiro de 1980.

Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 04 de fevereiro de 1980.

Octaviano Nogueira

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de fevereiro de 1980.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete