RESOLUÇÃO Nº 1/1980
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SRS. VEREADORES PARA O ANO DE 1980
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1980
(DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SRS. VEREADORES PARA O ANO DE 1980)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 1/80, que se refere ao processo nº 03 de 1980, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixada, a partir de 1º de janeiro de 1980, a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Votuporanga, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25, de 02/07/75, com as modificações da Lei Complementar nº 38, de 13/11/79.
Art. 2º A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias), a ajuda de custo, a ajuda de custo no recesso, o auxílio transporte, o auxílio moradia e o auxílio correspondência, corresponderá a 15% (quinze por cento) do que, a igual título, for pago aos deputados à Assembleia Legislativa deste Estado, conforme quadro demonstrativo anexo.
Art. 3º A remuneração será atribuída mensalmente, salvo a ajuda de custo no recesso, cujo pagamento far-se-á de uma só vez e pelo valor anual.
Art. 4º A parte variável do subsídio será devida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.
Parágrafo único. o valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.
Art. 5º As sessões extraordinárias serão remuneradas até, no máximo, quatro por mês.
Parágrafo único. O valor de cada sessão extraordinária será obtido dividindo-se por quatro a soma das oito sessões devidas ao deputado estadual e aplicando-se o percentual previsto no artigo 2º desta Resolução.
Art. 6º A atualização em decorrência dos reajustes da remuneração dos deputados estaduais far-se-á por Ato da Mesa.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.
Art. 8º Fica assegurado aos srs. vereadores o direito da percepção da diferença da remuneração anterior a janeiro de 1980.
Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 04 de fevereiro de 1980.
Octaviano Nogueira
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de fevereiro de 1980.
Hugo Xavier da Silva
Chefe de Gabinete