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RESOLUÇÃO Nº 5/1979

DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS EDIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16/04/1979 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE ABRIL DE 1979

(DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS EDIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 4/79, que se refere ao processo nº 182 de 1979, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam majorados em 38,49% (trinta e oito e quarenta e nove décimos por cento) os subsídios dos srs. vereadores, fixados pela resolução nº 9/76, de 20 de setembro de 1976, e modificados por legislação posterior.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta resolução, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 15 de março de 1979.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a resolução nº 4/79, de 9/4/1979.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 16 de abril de 1979.

Octaviano Nogueira

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 16 de abril de 1979.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete