RESOLUÇÃO Nº 4/1979
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SRS. EDIS.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 9 DE ABRIL DE 1979
(DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SRS. EDIS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 3/79, que se refere ao processo nº 169 de 1979, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam majorados em 42,1% (quarenta e dois e um décimo por cento), os subsídios dos srs. vereadores, fixados pela resolução nº 9/76, de 20 de setembro de 1976, e modificados por legislação posterior.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta resolução, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 15 de março de 1979.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 09 de abril de 1979.
Octaviano Nogueira
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 09 de abril de 1979.
Hugo Xavier da Silva
Chefe de Gabinete