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LEI ORDINÁRIA Nº 5.757/2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

31/03/2016 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.757, DE 31 DE MARÇO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/04/2016 - ED. Nº 119 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social as entidades a seguir elencadas, em uma única parcela:

ENTIDADES

METAS

VALORES

Lar Beneficente Viver Bem

12

R$ 10.000,00

Lar do Velhinho de Votuporanga

34

R$ 15.000,00

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

45

R$ 15.000,00

 

91

R$ 40.000,00

Art. 2° Os recursos de que trata o do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovado pelo Poder Público.

Art. 3º Ficam as entidades obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete