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RESOLUÇÃO Nº 9/1976

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SRS. VEREADORES, PARA O ANO DE 1977.

20/09/1976 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 20 DE SETEMBRO DE 1976

(DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SRS. VEREADORES, PARA O ANO DE 1977.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 8/76, que se refere ao processo nº 439 de 1976, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam fixados em Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros) mensais, os subsídios dos Srs. Vereadores à Câmara Municipal de Votuporanga, para o exercício de 1977, nos termos da resolução nº 11/75, de 18/08/75, regulamentada pelo ato nº 5/75, de 08/10/75.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 20 de setembro de 1976.

Dr. D.S. Viana Filho

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 20 de setembro de 1976.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete