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RESOLUÇÃO Nº 3/1974

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, A FIM DE CONCEDER GRATIFICAÇÃO MENSAL A SERVIDORA DA MUNICIPALIDADE, POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS PRESTADOS.

18/02/1974 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, A FIM DE CONCEDER GRATIFICAÇÃO MENSAL A SERVIDORA DA MUNICIPALIDADE, POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS PRESTADOS.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 3/74, que se refere ao processo nº 32 de 1974, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a conceder a sra. dona Conceição do Nascimento Teixeira, servidora da Prefeitura, a título de gratificação, por serviços extraordinários prestados em dias de sessões de Legislativo, a importância de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros), mensais.

Art. 2º A gratificação constante do artigo anterior ocorrerá por conta da verba 31.30.00 – Serviços de Terceiros.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de fevereiro de 1974.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 18 de fevereiro de 1974.

Joaquim Figueira da Costa

Presidente

José Nunes Pereira

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 18 de fevereiro de 1974.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria