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RESOLUÇÃO Nº 1/1972

REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS, PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.

21/02/1972 ULTIMATUM FAVA Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1972

(REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS, PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 4/C/72, que se refere ao processo nº 13 de 1972, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedida ao sr. vereador Ultimatum Fava, uma licença pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para tratar de assuntos particulares.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 21 de fevereiro de 1972.

Luiz Garcia de Haro

Presidente

Valdir Gonçalves de Lima

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 21 de fevereiro de 1972.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria