RESOLUÇÃO Nº 12/1969
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO LEGISLATICO A FIM DE CONTRATAR PESSOA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO CONTÁBIL.
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 4 DE AGOSTO DE 1969
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO LEGISLATICO A FIM DE CONTRATAR PESSOA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO CONTÁBIL.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 9/69, que se refere ao processo nº 163 de 1969, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a contratar serviços profissionais de pessoa especializada para proceder a escrituração do movimento contábil do Legislativo.
Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo, será na importância de NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos) mensais, correndo a despesa por conta da verba de código 31.30.00. - Serviços de Terceiros, do orçamento vigente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de fevereiro de 1969.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 04 de agosto de 1969.
Ultimatum Fava
Presidente
Onofre de Paula
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de agosto de 1969.
Aranadio Rosa da Silva
Diretor Substituto