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RESOLUÇÃO Nº 12/1969

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO LEGISLATICO A FIM DE CONTRATAR PESSOA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO CONTÁBIL.

04/08/1969 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 4 DE AGOSTO DE 1969

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO LEGISLATICO A FIM DE CONTRATAR PESSOA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO CONTÁBIL.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 9/69, que se refere ao processo nº 163 de 1969, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a contratar serviços profissionais de pessoa especializada para proceder a escrituração do movimento contábil do Legislativo.

Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo, será na importância de NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos) mensais, correndo a despesa por conta da verba de código 31.30.00. - Serviços de Terceiros, do orçamento vigente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de fevereiro de 1969.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 04 de agosto de 1969.

Ultimatum Fava

Presidente

Onofre de Paula

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de agosto de 1969.

Aranadio Rosa da Silva

Diretor Substituto