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LEI ORDINÁRIA Nº 1.190/1970

DISPÕE SOBRE ANISTIA FISCAL.

30/11/1970 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970

(DISPÕE SOBRE ANISTIA FISCAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, até o dia 31 de dezembro de 1970, sem multas, correção monetária e juros de mora, os tributos vencidos até aquela data, com exceção dos juros contratuais incluídos nos serviços de asfalto, guias e sarjetas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. do Setor de Exp. e Registros