LEI ORDINÁRIA Nº 1.109/1969
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO (ILUMINAÇÃO DO RECINTO DA EXPOSIÇÃO AGRO PECUÁRIA DE VOTUPORANGA).
LEI ORDINÁRIA Nº 1.109, DE 11 DE AGOSTO DE 1969
(AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO (ILUMINAÇÃO DO RECINTO DA EXPOSIÇÃO AGRO PECUÁRIA DE VOTUPORANGA).)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o item IX – do artigo 9º, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em regime de Comodato, por tempo a iluminação do Recinto da Exposição Agro Pecuária de Votuoranga.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de agosto de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal