Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 833/1966

AUTORIZA A SUB-LOCAÇÃO DE MÓVEIS E IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

27/12/1966 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 833, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966

(AUTORIZA A SUB-LOCAÇÃO DE MÓVEIS E IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 8.400.000 (oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do crédito constante deste artigo, destinar-se-á ao pagamento do aluguel o prédio sub-locado à Prefeitura Municipal de Votuporanga, sito à Rua São Paulo, 1.408, na base de Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros) mensais, onde funcionará classes de extensão em dois períodos, desmembradas do Instituto de Educação “Dr. José Manoel Lobo”.

Art. 2º O presente crédito especial terá vigência até o final do exercício financeiro de 1967 e será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verifica-se no corrente ano.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de dezembro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal