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LEI ORDINÁRIA Nº 6.745/2021

DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 5.703, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

03/08/2021 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.745, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/08/2021 - ED. Nº 1442 - PÁG. Nº 2

(DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 5.703, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Municipal nº 5.703, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para bem dominical faixa de terra com as seguintes medidas e confrontações: (NR)

.....

Art. 2º .....

Art. 3º REVOGADO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta Nossa

Secretária Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo