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LEI ORDINÁRIA Nº 1.300/1972

ACRESCENTA ITEN, AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1136, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969, QUE DISPÕE SOBRE IMPOSTO DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.

17/05/1972 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.300, DE 17 DE MAIO DE 1972

(ACRESCENTA ITEN, AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1136, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969, QUE DISPÕE SOBRE IMPOSTO DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado ao Artigo 5º, da Lei nº 1136, de 29 de dezembro de 1969, o item VI, com a seguinte redação:

Art. 5º Estão isentos do Imposto:

VI – proprietários de uma única viatura de aluguel dirigida por ele próprio no transporte de passageiros ou cargas, sem qualquer auxiliar ou associado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1ª de janeiro de 1970.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1226, de 27 de maio de 1971.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de Maio de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. Setor de Exp. e Registros