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RESOLUÇÃO Nº 3/1968

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 9/65, DE 21/12/65.

21/03/1968 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE MARÇO DE 1968

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 9/65, DE 21/12/65.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução 3/68, que se refere ao processo nº 38 de 1968, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 1º, da Resolução nº 9/65, de 21 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º O salário-família, instituído por lei, será concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal, à razão de NCr$ 4,80 (quatro cruzeiros novos e oitenta centavos) mensais, por dependente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1968.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de março de 1968.

Octávio Viscardi

Presidente

Antonio Pagliarani

Secretário em Exercício

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 25 de março de 1968.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria