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RESOLUÇÃO Nº 13/1965

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO LOCAL, A FIM DE ADERIR AO CONVÊNIO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE REFORMA AGRÁRIA.

27/12/1965 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO LOCAL, A FIM DE ADERIR AO CONVÊNIO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE REFORMA AGRÁRIA.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução oferecido pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação, ao processo nº 221 de 1965, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica ratificado, por antecipação, a assinatura do convênio entre o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) e o Município de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 4.504, de 30/11/64 e alteração constitucional vigente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de dezembro de 1965.

Octávio Viscardi

Presidente

Antonio Pagliarani

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 27 de dezembro de 1965.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria