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RESOLUÇÃO Nº 14/1962

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO Nº 1, DA RESOLUÇÃO Nº 15/61, DE 28/08/1961.

17/11/1962 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO Nº 1, DA RESOLUÇÃO Nº 15/61, DE 28/08/1961.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 7/62, que se refere ao processo nº 138 de 1962, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O Art. 1º, da Resolução nº 15/61, de 28 de agosto de 1961, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º O salário-família, instituído pelo art. 99, da Constituição do Estado, será concedido a todo ocupante de cargo público de provimento efetivo, que tiver dependentes, na razão de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) mensais, por dependente.

“Art. 1º O salário-família, instituído pelo art. 99, da Constituição do Estado, será concedido a todo ocupante de cargo público de provimento efetivo, que tiver dependentes, na razão de Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros) mensais, por dependente.(Redação dada pela Resolução nº 9/65, de 21.12.1965)

Art. 1º O salário-família, instituído por lei, será concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal, à razão de NCr$ 4,80 (quatro cruzeiros novos e oitenta centavos) mensais, por dependente.(Redação dada pela Resolução nº 3/68, de 25.03.1968)

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1963.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de novembro de 1962.

Ultimatum Fava

Presidente

Antonio Comar

2º Secretário em Exercício

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 17 de novembro de 1962.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria