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RESOLUÇÃO Nº 25/1958

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA.

28/11/1958 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 14/58, que se refere ao processo nº 192 de 1958, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 6º da Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 1948, modificado pelas resoluções nºs 3, de 24 de novembro de 1953 e 3, de 10 de fevereiro de 1958, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º No dia vinte e nove (29) de novembro dos anos subsequentes, em sessão especial, a Câmara renovará a sua Mesa, podendo haver reeleição de seus membros.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 28 de novembro de 1958.

Herculano Beretta

Presidente

Odácio Miguel

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 28 de novembro de 1958.

Raphael Luiz Mayr

Diretor da Secretaria