Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA.
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 14/58, que se refere ao processo nº 192 de 1958, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 6º da Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 1948, modificado pelas resoluções nºs 3, de 24 de novembro de 1953 e 3, de 10 de fevereiro de 1958, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º No dia vinte e nove (29) de novembro dos anos subsequentes, em sessão especial, a Câmara renovará a sua Mesa, podendo haver reeleição de seus membros.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 28 de novembro de 1958.
Herculano Beretta
Presidente
Odácio Miguel
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 28 de novembro de 1958.
Raphael Luiz Mayr
Diretor da Secretaria