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RESOLUÇÃO Nº 3/1958

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO AO ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO, DESTE LEGISLATIVO.

10/02/1958 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1958

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO AO ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO, DESTE LEGISLATIVO.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 13/57, que se refere ao Processo nº 193 de 1957, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 6º da Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 1948, modificado pela resolução nº 3, de 24 de novembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º a vinte e um (21) de dezembro dos anos subsequentes, em sessão especial, a Câmara renovará a sua Mesa, podendo haver reeleição de seus membros.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 1958.

Herculano Beretta

Presidente

Odácio Miguel

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 10 de fevereiro de 1958.

Hugo Xavier da Silva

Diretor Substituto