RESOLUÇÃO Nº 17/1956
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA DE CENTO E OITENTA DIAS AO VEREADOR LEÔNIDAS PEREIRA DE ALMEIDA.
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956
(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA DE CENTO E OITENTA DIAS AO VEREADOR LEÔNIDAS PEREIRA DE ALMEIDA.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, o requerimento nº 51-c-56, de autoria do vereador Leonidas Pereira de Almeida, solicitando uma licença de cento e oitenta dias, que se refere ao processo nº 187/56, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida ao vereador LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA, uma licença de cento e oitenta dias, para tratar de interesse particular, conforme o requerimento nº 51-c-56, que se refere ao processo nº 187/56.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 1956.
Cicero Barbosa Lima Júnior
Presidente
Herculano Beretta
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 05 de novembro de 1956.
Raphael Luiz Mayr
Diretor da Secretaria