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RESOLUÇÃO Nº 5/1956

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE NOVENTA ( 90 )DIAS DE LICENÇA AO EDIL DEUCLECIANO DE SOUZA VIANA FILHO.

04/06/1956 DEOCLECIANO DE SOUZA VIANA FILHO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 4 DE JUNHO DE 1956

(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE NOVENTA ( 90 )DIAS DE LICENÇA AO EDIL DEUCLECIANO DE SOUZA VIANA FILHO.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, RESOLVE:

APROVAR, o requerimento nº 17-c-56, de autoria do vereador D.S. Viana Filho, solicitando uma licença de noventa dias, que se refere ao processo nº 66-56, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedida ao vereador DEOCLECIANO DE SOUZA VIANA FILHO, uma licença de noventa (90) dias, para tratar de interesse particular, conforme o requerimento nº 17-c-56, que se refere ao processo nº 66-56.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de junho de 1956.

Cicero Barbosa Lima Júnior

Presidente

Valentim Parizi

Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de junho de 1956.

Raphael Luiz Mayr

Diretor da Secretaria