RESOLUÇÃO Nº 12/1954
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE UM TAQUÍGRAFO, PARA A CÂMARA MUNICIPAL.
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954
(DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE UM TAQUÍGRAFO, PARA A CÂMARA MUNICIPAL.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos a Resolução nº 4, que se refere ao Processo nº 73/54, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
RESOLUÇÃO Nº 12
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga autorizada a contratar os serviços de um taquígrafo.
Art. 2º O Taquígrafo da Câmara Municipal perceberá Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por sessão realizada e terá as seguintes obrigações:
a) comparecer e taquigrafar todas as sessões convocadas e programadas pela Câmara Municipal;
b) traduzir no dia imediato à realização da sessão, o assunto discutido na mesma; e,
c) anotar no livro de “Comparecimento de Funcionários” da Secretaria da Câmara Municipal, o comparecimento às sessões, para efeito de recebimento do numerário citado no artigo 2º.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias a serem incluídas em orçamento.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 1954.
Joaquim Franco Garcia
Presidente
Hernani de Mattos Nabuco
Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de novembro de 1954.
Raphael Luiz Mayr
Diretor da Secretaria