ALTERADA PELA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/1996
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO 1º VICE-PREFEITO.
Alterações sofridas
1 vínculoDECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 1996
(DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO 1º VICE-PREFEITO.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo no 02/96, que se refere ao processo no 036 de 1996, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO O SEGUINTE DECRETO:
Art. 1° A remuneração mensal do Prefeito Municipal para o período de 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro do ano 2000, será o equivalente a 50 (cinquenta) pisos salariais dos servidores municipais.
Art. 1º A remuneração mensal do Prefeito Municipal para o período de 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro do ano 2000, será equivalente a 40 (quarenta) pisos salariais dos servidores municipais.(Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 07, de 24.06.1996)
Art. 2° A verba de representação mensal do Vice-Prefeito Municipal será o equivalente a 10 (dez) pisos salariais dos servidores municipais.
Art. 2º A verba de representação mensal do Vice-Prefeito Municipal será o equivalente a 06 (seis) pisos salariais dos servidores municipais.(Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 07, de 24.06.1996)
Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Plenário Dr. Octávio Viscardi, aos 25 de março de 1996.
VANDERLEY MARTINS FERNANDES
PRESIDENTE
EVERTON KLEBER TEIXEIRA NUNES
1º SECRETÁRIO
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 25 de março de 1996.
WALDENIR APARECIDO CUIN
DIRETOR DA SECRETARIA