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A

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/1991

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INSÍGNIA DE HONRA AO MÉRITO A ODAIL DOTTO.

04/07/1991 ARQUIMEDES NEVES Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 4 DE JULHO DE 1991

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INSÍGNIA DE HONRA AO MÉRITO A ODAIL DOTTO.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga,faz publicar o seguinte decreto legislativo:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 05/91, que se refere ao processo nº 079, de 1991, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° Fica concedida a ODAIL DOTTO, uma insígnia de Honra ao Mérito, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Votuporanguense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, "Dr.Octávio Viscardi", aos 04 de julho de 1991.

DR.JORGE AUGUSTO SEBA

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de julho de1991.

WALDENIR APARECIDO CUIN

Diretor da Secretaria