DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/1988
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, PARA O ANO DE 1988.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988
(DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, PARA O ANO DE 1988.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo n° 02/88, que se refere ao processo n° 83 de 1988, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° A verba de representação do Sr. Prefeito Municipal, fica fixada em 30 (trinta) salários mínimos de referência, para o exercício de 1988.
Parágrafo único. A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal, é fixada em metade da representação do Prefeito.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1988.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", aos 22 de fevereiro de 1988.
Milton José Lisboa
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de fevereiro de 1988.
Waldenir Aparecido Guin
Diretor da Secretaria